Decisão inédita: Justiça reconhece indícios de uso de Perseguição Judicia usando Lei Maria da Penha e concede medidas cautelares a homem com autismo
Em um caso que chama a atenção para o abuso do sistema judiciário, a 3ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros, no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, deferiu medidas cautelares em favor de um homem diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), vítima de sucessivas denúncias infundadas e perseguição judicial perpetradas por ex companheira.
O autor da ação havia sido obrigado a usar tornozeleira eletrônica por mais de quatro meses, com base em acusações que, após investigação detalhada e abertura de inquérito policial, foram comprovadas como falsas. O caso revelou o uso indevido do sistema judicial para fins de perseguição e intimidação usando a lei Maria da Penha, resultando na restrição injustificada da liberdade da vítima, lei esta que permite a concessão de Medidas Protetivas e imposição de restrições com base exclusiva na palavra da suposta vítima, sem abertura de qualquer procedimento investigativo ou dispositivo de contraditório e ampla defesa, tendo sua cognição sumária.
Decisão da juíza: Proteção garantida à vítima
Diante das evidências de abuso, a juíza Elaine Celina Afra da Silva Santos reconheceu a necessidade de proteger a vítima da perseguição judicial e determinou as seguintes medidas cautelares:
✅ Proibição de contato da parte contrária com a vítima, seus familiares e testemunhas, exceto a intermediadora do contato com o filho menor;
✅ Obrigação de manter uma distância mínima de 400 metros da vítima, abrangendo residência, local de trabalho e outros ambientes que ela frequente;
✅ Proibição de acesso a locais onde a vítima mantém rotina, incluindo estabelecimentos comerciais, educacionais e áreas públicas.
A juíza fundamentou sua decisão na Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que reconhece que pessoas com TEA são protegidas pela legislação para evitar tratamento degradante e restrição indevida de liberdade.
Justiça contra o uso indevido de tornozeleira eletrônica
O caso também expôs uma grave falha no uso de medidas restritivas. Durante mais de 150 dias, a vítima teve sua locomoção limitada pelo uso de tornozeleira eletrônica, sem que houvesse evidências concretas que justificassem a medida. Após análise do inquérito, a Delegada da Delegacia de Proteção à Mulher, entendeu que seria abuso de autoridade indiciar alguém sem o mínimo de materialidade ou indício de autoria, especialmente por conduta que o agente não praticou ou quis tomar parte. O Ministério Público concluiu que a acusação carecia de fundamento e solicitou o arquivamento daquele caso.
Um marco contra perseguição judicial
Este caso representa um precedente importante na justiça brasileira, reforçando que medidas protetivas devem ser utilizadas para proteger vítimas reais e não como instrumentos de vingança e assédio judicial. O reconhecimento do abuso e a concessão de medidas cautelares demonstram que a Justiça pode e deve intervir para evitar que o sistema seja manipulado para finalidades pessoais.
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📌 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
📌 Vara: 3ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros