Quanto tempo dura uma Medida Protetiva na Lei Maria da Penha?

Lunay Costa, Direito dos Relacionamentos e Explicações Comportamentais

Share on whatsapp

Homem, você recebeu uma visita do oficial de justiça dizendo que existe uma medida protetiva contra você. Agora, você ficou preocupado. não sabe se chama um advogado ou faz outra coisa. Vamos esclarecer tudo isso agora mesmo.

Nada dura para sempre! A questão é quanto tempo dura isso.

Visão Geral da Medida Protetiva

Medidas Protetivas são espécies de medidas cautelares, ou seja, são ferramentas jurídicas que não tem caráter definitivo e existem apenas como precaução contra algo.

Na lei Maria da Penha, criada para proteger única e exclusivamente mulheres, como se apenas elas fossem as únicas vítimas de violência doméstica no lar, existe a previsão da Decretação da Medida Protetiva contra o suposto agressor.

Essa medida poderá afastar o “agressor” do lar, remover o direito de livre visitação aos filhos, pagar pensão alimentícia à “vítima”, impedir de o “agressor” se aproximar da “vítima” por certa distância, a não frequentar os mesmos espaços que a “vítima” frequenta e algumas outras formas de restringir o direito do “agressor”. E se o “agressor” quebrar essa medida, “ele” pode ser preso, pois comete crime!

Atenção, “agressor” e “vítima” estão aqui em aspas, pois até que se prove o contrário, ninguém é culpado ou vítima de verdade. Todos são suspeitos.

Quanto tempo dura a medida protetiva?

Alguns Juízes entendem que ela deva durar enquanto existir ou o procedimento administrativo chamado de Inquérito Policial ou enquanto houver a Ação Penal decorrente da acusação de Violência Doméstica contra a Mulher. E isso pode se estender por anos enquanto durar o Inquérito Policial ou a Ação Penal.

Contudo, uma vez terminado o processo e identificado que não existem mais motivos para haver real perigo ou que nunca houve perigo algum, então a medida é revogada.

Existem juízes que estabelecem limites claros tais quais 3 ou 6 meses, podendo, inclusive, renovar este período caso novos fatos ocorram. Porém tudo isso irá depender do juiz.

E o advogado pode fazer alguma coisa?

Sim, lutar para provar tua inocência e o descabimento de tais medidas protetivas.

A luta envolverá atuação defensiva na ação que decretou a medida protetiva de urgência e/ou dentro do próprio inquérito policial ou ação penal dela decorrente diante do Fórum Criminal na Vara Especializada de Violência Doméstica contra a mulher.

É preciso ao homem buscar provas para demonstrar que a mulher falta com a verdade e é incoerente com suas afirmações, especialmente na forma como ela se comporta.

Consulte seu advogado de confiança.

QUER SABER MAIS?