Sim, mas você tem que saber o que fazer e como fazer. Portanto, leia até o fim e converse com seu advogado.
O que é e para que serve uma Medida Protetiva?
Simplesmente é uma ferramenta jurídica que a lei criou para obrigar homens ou mulheres a agressores a terem seus direitos restritos em face de uma vítima de qualquer espécie de Violência Doméstica quando há o risco de esta vítima vir a sofrer novas agressões.
Em outras palavras, é uma precaução que o Direito tem para impedir que uma pessoa agressora volte a ferir uma pessoa vítima. Neste caso, a vítima seria uma mulher, pois esta medida protetiva vem a partir da Lei Maria da Penha.
Cabe Recurso?
Sim, mas precisa agir dentro do prazo e com argumentos úteis.
Você precisará contratar um advogado particular ou se utilizar de um defensor público para dentro de até 5 dias a partir da decretação das medidas protetivas entrar com sua defesa.
Nesta sua defesa, teu advogado irá demonstrar que a Medida Protetiva não se aplica 2 motivos tais como:
- Retorno da Suposta Vítima ao Convívio Marital ou Afetivo com o Suposto Agressor;
- Ser mentira o que a vítima falou na delegacia;
Ainda assim, poderão ser pedidas em Juízo que certas medidas não caibam tal qual a restrição de visitação da criança ou o descabimento de visitas supervisionadas aos próprios filhos, dentro outros;
Todavia, caso perdido o prazo, esse recurso pode ser discutido em pedido próprio direcionado ao Juízo que está cuidando da acusação principal, tal qual uma Vara Especializada em Violência Doméstica contra a Mulher.
Converse com um advogado.